01/05 – Envio de declarações do IR por dispositivos móveis dispara

Depois de anos com baixa adesão, o envio de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física por dispositivos móveis disparou em 2019.

Até as 18h de ontem (30/4), a Receita Federal tinha recebido 686.265 documentos por tablets ou smartphones, mais do que o dobro das 320 mil declarações enviadas por esse canal em 2018. Até o fim do dia, o Fisco espera receber cerca de 700 mil declarações por esse meio.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, os números mostram que o envio por dispositivos móveis está conquistando os contribuintes.

“No início, os contribuintes estavam reticentes em relação à novidade, mas os dados mostram que o preenchimento e a transmissão da declaração pelo aplicativo da Receita vieram para ficar. De um ano para outro, foi mais de 100% de crescimento”, diz. 

Disponíveis desde 2013, o preenchimento e a transmissão de declarações do Imposto de Renda por dispositivos móveis começou com pouca adesão. No primeiro ano, apenas 50 mil dos contribuintes (0,18% dos declarantes daquele ano) usaram o aplicativo da Receita para acertar as contas com o Leão.

SEGURANÇA 

O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Frederico Faber explicou que a Receita opera com três níveis de segurança: declaração sem número de recibo, declaração com o número do recibo e declaração com certificado digital (assinatura eletrônica que custa cerca de R$ 200, obrigatória para grandes contribuintes).

Caso uma declaração com recibo seja enviada no mesmo ano que uma declaração sem recibo, os sistemas da Receita substituem a declaração com nível de segurança inferior pelo documento com segurança superior.

Segundo Adir, a substituição automática de declarações sem recibo por documentos com recibo é relativamente comum, mas costuma ocorrer por distração de contribuintes que esquecem o número do recibo e reenviam os dados fiscais. Ele, no entanto, não passou estatísticas sobre essa situação. Apenas explicou que a declaração é trocada instantaneamente, sem a necessidade de entrar em contato com o órgão.

BALANÇO DOS ENVIOS

O número de declarações enviadas este ano superou a expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, o total de contribuintes que entregaram o documento foi 30.677.080, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado, contra estimativa de 28,8 milhões de declarações. Em 2018, 29.269.987 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.

De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo neste ano, que começou em 7 de março e acabou às 23h59min59s de ontem (30/4).

Quem perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir das 8h de amanhã (2/5).

O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

RESTITUIÇÕES 

O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

EXTRATO 

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.



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