27/09 – Através do seu Imposto Renda, ajude o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O que é FMDCA?

O FMDCA Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi criado pela Lei 2.501 em 1999, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como instrumento de promoção da garantia dos  direitos das crianças e adolescente de nosso município para que todos tenham um futuro repleto de dignidade, respeito e oportunidade.

Como funciona o FMDCA?

Os recursos do Fundo são provenientes de destinações, que podem ser deduzidas do imposto de renda. Pessoas físicas que declarem pelo formulário completo podem doar até 6% do imposto devido, se preferir poderá fazer a doação de 3% até o final do ano e de mais 3% até dia 30 de abril do ano seguinte, conforme Lei 12.594/2012 Artigo 87.

Fazendo o lançamento na Declaração Completa do Imposto de Renda do mesmo ano base e apresentando os comprovantes da destinação.

Empresas também podem doar, para pessoas jurídicas, só o lucro real, a dedução do imposto devido pode chegar a 1%. Com isso, sua empresa e você ganham. Além de benefícios tributário, o valor da destinação estará sendo repassado diretamente para a garantia dos direitos de milhares de crianças e adolescente.

O que é CMDCA?

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo que desde o surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trabalham para garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, por meio da proposição, articulação e monitoramento das políticas públicas e da mobilização social, para construção de uma sociedade livre, justa e solaria solidária.

As Entidades inscritas junto ao CMDCA são organizações não governamentais, assim, são responsáveis pela captação de recursos financeiros para garantir a existência e a continuidade dos trabalhos desenvolvidos. Atualmente a verba que provém do FMDCA corresponde, em média, a 30% do valor do projeto apresentado, o restante é coberto com base na contrapartida das Entidades. As quinze Entidades inscritas no referido Conselho possuem certificações em órgãos competentes e juntas atendem diretamente a 2115 crianças e adolescentes.

Como Destinar

Saiba como fazer sua doação e contribuir com o projeto

 

– 1º Passo Defina o valor destinado;

Você pode também optar pela não dedução e fazer a doação simples. A qualquer momento podem ser feitas doações de qualquer valor às nossas crianças.

– 2º Passo

Deposite o valor no Banco do Brasil

Agência: 0456-1

Conta Corrente: 50.363-0

CNPJ: 15.437.097/0001-71

– 3º Passo

Leve o comprovante de pagamento a Secretaria do CMDCA

(Rua: Melvin Jones, 16, Centro tel: (19) 3817 3960

email: secretariaconselhosamparo@gmail.com).

– 4º Passo

Retire o recibo na Secretaria do CMDCA para levar ao contador – assim poderá ser efetuada a dedução no Imposto de Renda.

 

Entidades Beneficiadas Pela Doação ao FMDCA:

  • Ação Social de Amparo – ASA
  • Associação AMAR – Ação Mútua de Amor e Restauração
  • Associação das Damas de Caridade
  • Associação de Educação Beneficente Santa Catarina de Sena
  • Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE
  • Associação Guarda Mirim de Amparo
  • Associação Mulher Unimed Amparo
  • Creche Santa Rita de Cássia
  • Creche São Cristovão
  • Educandário Nossa Senhora do Amparo
  • Espro – Ensino Social Profissionalizante
  • Lar e Escola Divina Providência
  • Movimento de Ação Rural do Bairro do Pantaleão- MARP
  • Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA é ofertado pela Associação AMAR
  • Serviço Espírita de Proteção à Infância – SEPI


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