05/10 – Envio de dados do eSocial é alterado de novo pela Receita

Os empregadores ganharão mais tempo para enviarem dados dos trabalhadores ao eSocial – sistema que unifica os dados dos empregados. A Receita Federal voltou a alterar o cronograma de obrigatoriedade do envio das informações, com etapas definidas conforme o tamanho e o tipo do empregador. A resolução das mudanças foi publicada nesta sexta-feira (05/10) pelo Comitê Diretivo do eSocial no Diário Oficial da União.

Em nota, a Receita Federal informou que o adiamento permitirá aperfeiçoar a ferramenta após a execução da primeira etapa do cronograma, que está quase concluída e envolveu as 13.115 maiores empresas do país (com faturamento anual acima de R$ 78 milhões). Segundo o Fisco, a primeira fase proporcionou “um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustarem seus sistemas”.

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Para as empresas da primeira fase, que já estão transmitindo quase todas as informações dos trabalhadores ao eSocial, o envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador, que passaria a ser obrigatório a partir de janeiro, foi adiado para julho de 2019.

As empresas da segunda categoria foram divididas em dois grupos: um com as médias empresas, com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, e outro com produtores rurais, entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoas físicas (exceto empregadores domésticos) e micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional (que faturam até R$ 4,8 milhões por ano).

Para o grupo das médias empresas, o envio obrigatório das folhas de pagamento, das novas guias eletrônicas de contribuição para a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos dados de saúde e segurança do trabalhador passou para janeiro de 2019, abril de 2019 e janeiro de 2020, respectivamente. A obrigatoriedade passaria a valer em novembro de 2018, para a folha, e janeiro de 2019 para a guia eletrônica.

No grupo das empresas do Simples, produtores rurais, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, a adoção das obrigações, que ocorreria em duas etapas em novembro de 2018 e janeiro de 2019, passará a cumprir um cronograma escalonado. O cadastro do empregador começará em janeiro. Em abril, será a vez de inserir os dados dos trabalhadores.

Em julho, a folha de pagamento. Em outubro, as guias para o INSS e o FGTS. A inserção dos dados de saúde e de cronograma dos trabalhadores ficou para janeiro de 2020.

O último grupo, que engloba entes públicos e organismos internacionais, já enviava todas as informações ao eSocial desde julho deste ano. A resolução, no entanto, adiou para janeiro de 2020 a vigência da obrigatoriedade do envio dos dados dos empregadores e para janeiro de 2021 a inserção dos dados de segurança dos trabalhadores. A data de início das demais obrigações será definida em resoluções posteriores.

A Receita editará orientações para as empresas que começaram a inserir dados no eSocial antes de 9 de outubro deste ano.

 

Via: Diário do Comércio



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