11/08 – Negativação de Devedores

Você sabia que, através da Associação Comercial de Amparo (ACEA), consegue fazer a inclusão dos inadimplentes da sua empresa?

Sim! Não é necessário protestar! Você pode fazer tudo isso, através do sistema fornecido pela ACEA. A inclusão não levará nem 2 minutos. Prático, não?

 

Benefícios

Estimula o devedor a buscar alternativas para pagar a dívida, limpar o nome e não ser mais classificado como mal pagador.

Análise de crédito alertando outros empresários, comerciantes, varejistas ou atacadistas para evitarem conceder crédito para quem não tem condições ou intenção de pagar.

 

É necessário que você tenha em mãos as seguintes informações:

 

PESSOA FÍSICA

  • Registro de devedor principal ou avalista;
  • Nome completo do devedor principal ou avalista;
  • Data de nascimento e nº do CPF;
  • Endereço completo do devedor ou avalista;
  • Valor e número do documento que originou o débito;
  • Data do vencimento;
  • Nome e código do usuário que promoveu o registro;
  • Identificação da Cidade e da Unidade da Federação por onde o usuário está efetuando a abertura do registro.

 

PESSOA JURÍDICA

  • Razão social da empresa devedora e o CNPJ;
  • Endereço completo da empresa devedora;
  • Data do vencimento;
  • Valor e número do documento que originou o débito;
  • Nome e código do usuário que promoveu o registro;
  • Identificação da Cidade e da Unidade da Federação por onde o usuário está efetuando a abertura do registro.

 

Solicite uma visita: 19 98257.6821



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