20/03 – Pedi revisão do meu IPTU. Enquanto isso, preciso pagar?

O reajuste do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de São Paulo para 2019 levantou uma série de dúvidas nos paulistanos sobre as regras da aplicação do imposto.

No início do ano, cerca de 90 mil proprietários de imóveis da capital – sejam eles residenciais ou comerciais – receberam seus carnês de cobrança com aumentos de até 50%, pois perderam benefícios que, até então, eram estendidos às suas propriedades. Alguns, entretanto, discordam do valor proposto e entraram com um pedido de revisão do IPTU.

Porém, para discordar do valor, é preciso seguir alguns procedimentos, consultar um especialista e reunir documentos que comprovem a possível cobrança indevida.  

O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR?

Daniel Berselli Marinho, especialista em direito tributário, explica que, no momento em que o carnê do IPTU chega à residência do contribuinte, automaticamente, está constituído um crédito tributário. Ou seja, o contribuinte está ciente de que deverá pagar determinado tributo – diferente do Imposto de Renda, em que há uma troca de informações com a Receita Federal.

Se o contribuinte atrasar o pagamento, ou não pagar efetivamente alguma dessas parcelas, esse débito gera automaticamente uma dívida ativa, que traz uma série de consequências negativas a ele.

A primeira delas é a sua negativação perante o Fisco. Se durante esse período houver uma operação de venda, a certidão do imóvel não estará mais regular.

Outro problema é o aumento do débito. “São computados os honorários da procuradoria, então o débito pode aumentar pelo menos 10%, além da multa e juros”, diz.

Outro ponto alertado por Berselli é que hoje, União, Estados e Municípios, têm a prerrogativa de protestar esse débito. Portanto, uma vez que a dívida existe, os órgãos podem protestá-la, e consequentemente, o contribuinte passa a ter o nome sujo na praça e terá outras dificuldades, além da questão da regularidade fiscal, como a restrição de acesso ao crédito.

Para quem está decidido a, por ora, não efetuar o pagamento, é preciso abrir formalmente uma solicitação na Justiça que lhe dê esse direito enquanto a cobrança é discutida.

DISCORDO DO VALOR. COMO POSSO RECORRER?

Ainda que o contribuinte discorde do valor proposto, não necessariamente o valor cobrado está errado. É preciso comprovar que houve algum erro no cálculo do tributo.

Berselli diz que existem dois caminhos a serem seguidos para reclamar da cobrança de um imposto: o administrativo e o judicial.

A forma administrativa se dá por meio de um pedido de revisão do imposto. Trata-se de um procedimento que pode ser apresentado à Secretaria de Finanças, e que será analisado pela Prefeitura.

“Pelo caminho administrativo, o contribuinte reclama da cobrança com o próprio órgão responsável e, portanto, corre maior risco de ter o pedido negado, pois quem avalia o recurso é o próprio órgão que definiu o valor da cobrança”, diz.

Neste formato, o contribuinte deve reunir os documentos solicitados pela Prefeitura, como aqueles que comprovam que o cálculo do imposto está errado, e preencher um formulário chamado Impugnação de Lançamento.

Um dos argumentos para discordar do reajuste é preparar um laudo que aponte o valor de mercado com base na área construída, região e arredores em que o imóvel está inserido.

Outra possibilidade, o meio judicial, também demanda a avaliação de um especialista para indicar se há algum equívoco na cobrança.

“Nessa opção é possível ajuizar uma ação para que um juiz julgue a validade da cobrança do IPTU – seja para uma redução total ou parcial”, diz.

QUANTO TEMPO ESSE PROCEDIMENTO PODE DEMORAR?

Essa resposta pode variar muito de caso para caso, entretanto, Berselli aponta que a questão administrativa é um pouco mais rápida. Entretanto, os contribuintes que fazem o pedido de revisão não costumam ter muito êxito. 

O especialista diz que, geralmente, as revisões administrativas se dão por algum erro material em relação ao carnê do IPTU. Ou ainda se a pessoa trouxer um laudo muito bem fundamentado de que aquele determinado valor venal está impactando de forma errada a base de cálculo do imposto.

“Trata-se de um meio mais rápido, porém com uma probabilidade menor de sucesso por parte do contribuinte”, diz.
O especialista explica que pelo meio administrativo, o desfecho não se dará no mesmo ano e, dificilmente, haverá algum reflexo na cobrança dos próximos dois anos.

Na questão judicial, o processo pode ser ainda um pouco mais demorado, complicado e menos interessante para o contribuinte por conta dos custos, segundo Berselli.

“Nesse caso, a discussão é um pouco mais detalhada e pode chegar até o tribunal de justiça. Às vezes, a conta pode ficar mais cara que o IPTU”, diz.

 

Fonte: Diário do Comércio



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