30/10 – Reforma trabalhista: Saiba o que vai mudar

A reforma trabalhista proposta pelo governo foi sancionada pelo presidente Michel Temer. Assim como a reforma da Previdência, ela é defendida pelo governo como uma prioridade para colocar as contas públicas em ordem, estimular a economia e criar empregos. Os críticos das mudanças, porém, dizem que ela pode levar à perda de direitos dos trabalhadores. Confira a seguir alguns pontos que podem mudar nos direitos dos trabalhadores:

 

Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso valeria para pontos específicos, que dizem respeito à jornada de trabalho e salário, por exemplo.

 

JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho pode ser negociada, observando os limites constitucionais. Hoje, a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras. A jornada semanal é de até 44 horas.

 

INTERVALO: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas.

 

FERIADOS: Os acordos coletivos também poderão determinar a troca do dia de feriado.

 

BANCO DE HORAS: Os acordos podem determinar a criação de um banco de horas para contar horas extras trabalhadas. Segundo o texto, se o banco de horas não for compensado em seis meses, essas horas terão de ser pagas como extras, com um adicional de 50% do valor.

 

O QUE NÃO PODE MUDAR

Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho. Não podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.

Ficam de fora, ainda, , o pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

 

FÉRIAS: Poderão ser divididas em até três períodos de descanso. Nenhum dos períodos pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deles deve ser maior do que 14 dias corridos. Além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.

 

JORNADA PARCIAL E 12×36: Atualmente, a lei prevê jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra para o chamado contrato de trabalho com jornada parcial. A proposta em votação cria duas opções: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras. Hoje, o trabalhador nesse tipo de jornada tem direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias; a proposta prevê 30 dias de férias.

A reforma também oficializa a jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas, e folga nas 36 horas seguintes.

 

DESLOCAMENTO ATÉ O TRABALHO: Se o empregado trabalha em local de difícil acesso ou onde não há transporte público e usa condução da empresa, o período de deslocamento não poderá mais ser contado como hora de trabalho, como acontece atualmente.

 

IMPOSTO SINDICAL: A proposta também acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical. Atualmente, todos os trabalhadores devem pagar o imposto, no mês de março, que equivale a um dia de trabalho por ano. Esse valor é destinado ao sindicato de sua categoria.

 

HOME OFFICE: O texto do relator também regulamenta o teletrabalho, conhecido como home-office, quando o funcionário trabalha à distância. “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”, diz o texto. Entre outras medidas, ele determina que o home-office deve constar no contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador.

O contrato também deve estipular de quem é a responsabilidade pelos custos e manutenção do material usado no trabalho.

“Disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”, afirma o texto.

 

TRABALHO INTERMITENTE: O projeto cria o trabalho intermitente, em que os funcionários ganham de acordo com o tempo que trabalharam. É diferente do normal, em que o salário é pago levando em conta 30 dias de trabalho. Nesse caso, o funcionário não tem a garantia de uma jornada mínima. Se for chamado pelo patrão para trabalhar cinco horas no mês, recebe por essas cinco horas apenas. Se não for chamado, não recebe nada.

Além do pagamento pelas horas, ele tem direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, Previdência e 13º salário.

Profissões que têm uma legislação trabalhista específica, como os aeronautas, não podem estabelecer o contrato intermitente.

 

TERCEIRIZAÇÃO: Em março, o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que libera a terceirização em qualquer atividade da empresa. A proposta de reforma trabalhista também trata da questão, complementando a nova lei.

Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados pela mesma empresa, o texto da reforma determina que é necessário esperar no mínimo 18 meses para poder contratar novamente o mesmo empregado.

 

DIREITO DAS MULHERES: A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. Para serem afastadas do trabalho, nessas condições, precisam apresentar atestado médico recomendando isso.

Atualmente, elas não podem trabalhar em ambiente insalubre, em nenhuma hipótese. No caso em que a insalubridade for de grau máximo, a grávida continua impedida de trabalhar no local, tendo de ser transferida para outra função, segundo a reforma.

 

Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau. Hoje, isso não é permitido. Se apresentarem atestado médico, podem se afastar.

 

MULTAS PARA EMPRESAS: As empresas que não registrarem seus empregados terão que pagar multa de R$ 3.000 por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 800.

 

FONTE: UOL



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