ACE Amparo alerta os comerciantes a possíveis golpes neste Natal

O Natal está próximo e, com ele, vem a esperança de uma crescente nas vendas. Porém, os comerciantes devem se atentar a um problema que pode atingir o comércio nessa época: os estelionatos e fraudes. Anualmente, são registrados diversos casos de estelionatos em que criminosos realizam compras em nome de terceiros, nomes estes que, posteriormente, acabam sendo negativados no cadastro do SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito. Além dos danos causados para a empresa, o consumidor também é prejudicado. Para as empresas, o transtorno é ainda maior, visto que a responsabilidade da venda indevida cairá sobre o estabelecimento, o qual responderá pelos danos causados à vítima.

 

No último mês, um estabelecimento comercial de Amparo/SP foi vítima de uma estelionatária. Uma mulher efetuou uma compra em uma loja de roupas da cidade se passando por uma cliente já cadastrada, utilizando seu crediário e falsificando sua assinatura. As câmeras de segurança que captaram a ação da golpista auxiliaram a gerente da loja a identificar o estelionato, que imediatamente informou a vítima do ocorrido. Para a gerente do estabelecimento, Elaine, a estelionatária já conhecia o estabelecimento e suas instalações, indo diretamente ao setor da loja que tinha interesse, muito objetiva e com muita pressa, afirmando que voltaria mais tarde para ver mais peças. “Com certeza ela também tinha conhecimento dos dados pessoais da vítima. Se identificou no caixa como nossa cliente, (inclusive havia uma semelhança física entre elas) falsificou a assinatura dela e nunca mais voltou”, contou. Logo que o golpe foi descoberto, Elaine entrou em contato com a vítima, que a acompanhou até a delegacia, onde registraram o Boletim de Ocorrências.

 

De acordo com o artigo 171 do Código Penal Brasileiro, entende-se por estelionato obter, para si ou outrem, vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, sob pena de 1 a 5 anos de reclusão.

 

Segundo o advogado Pedro Aikawa, a prevenção é a mais importante das armas contra esse tipo de fraude. “Deste modo, os comerciantes, antes de finalizarem uma compra, devem sempre verificar se a pessoa que a está realizando é titular do cheque ou cartão de crédito apresentados, bem como conferir seus dados com os documentos apresentados. Esta simples conduta costuma diminuir muito a chance de prejuízos ao comércio”, complementa Aikawa.

 

O consumidor, em caso de perda ou roubo de documentos, deve, o quanto antes, procurar a Delegacia de Polícia para lavratura de Boletim de Ocorrência e comunicar a Associação Comercial de seu município sobre o ocorrido. Assim, previne o uso de seus dados por fraudadores.

 

A Associação Comercial de Amparo, por meio de seu Departamento de Comunicação, salienta a importância da solicitação de documentos oficiais com foto durante uma compra para a identificação do consumidor, medida que se torna necessária para evitar maiores transtornos, tanto ao estabelecimento quanto aos consumidores.



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