ACEA orienta sobre lei que exige o detalhamento de impostos

Como já é sabido, começou a vigorar em junho, a lei nº 12.741/12, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor em relação aos tributos que incidem nas mercadorias e serviços comercializados em todo território nacional.
A nova legislação determina que todas as empresas, que comercializam produtos ou serviços ao consumidor, estão obrigadas a informar em cupons e notas fiscais o valor aproximado de tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de venda. Conforme o texto da lei: “a informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda”.

Manual

No portal: movimentoac.com.br/deolhonoimposto, além do Manual de Integração, também estão disponíveis os arquivos de download das alíquotas de tributação média dos produtos e serviços comercializados no Brasil.

O sistema servirá para quem possui ferramentas automatizadas e também para quem emite notas fiscais manualmente.

Segundo nota da assessoria de comunicação da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), a Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) conseguiu, junto aos órgãos públicos envolvidos, o período de um ano, a partir do dia 10 de junho, para a experimentação das ferramentas.

De acordo com a ACSP, a regulamentação da lei 12.741/12 deve ocorrer a qualquer momento, mas antes do prazo de um ano não haverá penalização para quem não estiver de acordo com a norma.

Para acessar o Manual, disponível por tempo indeterminado, os empresários devem proceder conforme o passo a passo:

– 1º: acesso ao site: movimentoac.com.br/deolhonoimposto;

– 2º: preenchimento correto do cadastro para acesso livre a todas as informações do portal;

– 3º: navegação e busca das informações sobre os impostos, sobre a lei e suas normas, e download gratuito do programa que melhor atender à necessidade do empresário, clicando no canto superior à direita da homepage do portal, no item: “Empresário: saiba como discriminar os impostos nas Notas Fiscais”.

De olho no imposto

Capitaneado pelas associações comerciais ligadas à Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), o movimento: “De olho no imposto” conseguiu levar ao Congresso Nacional 1,5 milhão de assinaturas em apoio à aprovação do projeto de lei nº. 1472/07, que determinava o detalhamento nas notas fiscais do percentual de impostos embutido em cada produto para o consumidor. No fim de 2012, o projeto se tornou lei e passou a vigorar nesta semana.

Esta legislação é resultado de uma luta antiga. Trata-se de uma ação importante para o exercício da cidadania, uma vez que traz clareza para os consumidores sobre os impostos dos produtos e os valores que lhes são atribuídos.

Rogério Amato, presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) manifestou que: “a publicação nas notas fiscais dos tributos pagos na compra de produtos e serviços é um marco. Um divisor de águas. O consumidor deixará de ser um súdito e passará a ser um cidadão. Passará a saber quanto paga por impostos e, esclarecido, poderá se posicionar sobre o uso do dinheiro público”.

Serviço

As dúvidas a respeito da adequação à Lei De Olho no Imposto devem ser esclarecidas pelo e-mail: deolhonoimposto@ibpt.com.br
Ao entrar em contato pelo endereço eletrônico, os empresários devem informar: o nome, empresa, telefone e lista de produtos no corpo da mensagem.



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