04/06 – SCPC: Perguntas frequentes

1.  O SCPC fornece somente dados restritivos municipais?

Não, a consulta ao SCPC informa ao consulente os registros de inadimplentes de todo o país, restritivas ou não. Além disso, compõem também o Cadastro Positivo.

 

2.  Qual a diferença entre um Título Protestado e um Registro de Débito no SCPC?

 A diferença é que o título de crédito, quando protestado junto ao cartório de notas, não tem o mesmo poder de recuperação junto ao devedor. Sua divulgação é restrita, mas quanto o devedor é inserido no cadastrado de inadimplentes do SCPC, o sistema envia ao devedor à carta lhe informando o registro a recuperação do valor. Sendo a negociação, assim,  mais rápida e econômica. Além disso, no SCPC, o cliente pagará apenas o valor da dívida acrescido de juros e multa. No Título Protestado, além desses valores, o inadimplente ainda terá que pagar os custos do cartário, tornando a dívida ainda mais onerosa.

 

3.  Qual diferença de Consulta Estadual para a Nacional?

A consulta SCPC sempre traz registros de débitos em âmbito nacional, contendo, ainda os Títulos Protestados.
As consultas estaduais informam títulos protestados por cartórios do Estado de São Paulo (últimos 5 anos), e as consultas nacionais, títulos protestados dos 27 Estados da Federação.



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