Você sabia que, através da Associação Comercial de Amparo (ACEA), consegue fazer a inclusão dos inadimplentes da sua empresa?
Sim! Não é necessário protestar! Você pode fazer tudo isso, através do sistema fornecido pela ACEA. A inclusão não levará nem 2 minutos. Prático, não?
Benefícios
Estimula o devedor a buscar alternativas para pagar a dívida, limpar o nome e não ser mais classificado como mal pagador.
Análise de crédito alertando outros empresários, comerciantes, varejistas ou atacadistas para evitarem conceder crédito para quem não tem condições ou intenção de pagar.
É necessário que você tenha em mãos as seguintes informações:
PESSOA FÍSICA
- Registro de devedor principal ou avalista;
- Nome completo do devedor principal ou avalista;
- Data de nascimento e nº do CPF;
- Endereço completo do devedor ou avalista;
- Valor e número do documento que originou o débito;
- Data do vencimento;
- Nome e código do usuário que promoveu o registro;
- Identificação da Cidade e da Unidade da Federação por onde o usuário está efetuando a abertura do registro.
PESSOA JURÍDICA
- Razão social da empresa devedora e o CNPJ;
- Endereço completo da empresa devedora;
- Data do vencimento;
- Valor e número do documento que originou o débito;
- Nome e código do usuário que promoveu o registro;
- Identificação da Cidade e da Unidade da Federação por onde o usuário está efetuando a abertura do registro.
Solicite uma visita: 19 98257.6821
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