Benefícios:
- Estimula o devedor a buscar alternativas para pagar a dívida e limpar o nome;
- Evita que outros empresários, comerciantes, varejistas ou atacadistas ofereçam crédito para quem não tem condições ou intenção de pagar.
O que pode ser negativado:
Primeiramente verificar se a documentação que comprova a dívida está correta e devidamente assinada.
Conforme consta no Regimento Interno, sobre os registros que podem ser incluídos no SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito:
Do Registro de Débito:
Artigo 10º. – Para efeitos de registros de pessoas físicas no SCPC, considera-se inadimplente, o atraso no pagamento decorrentes de operações mercantis, financeiras e prestação de serviços, legalmente comprováveis, através de instrumentos próprios, tais como: contratos, títulos de crédito, duplicatas, cheques, orçamentos devidamente aprovados, termo de sub-rogação, nos termos da Legislação Civil, Código de Defesa do Consumidor.
Parág. 1º. – O registro a que se refere o “Caput” deste artigo não se aplica:
- a) ao cônjuge do devedor principal;
- b) ao cônjuge de seu fiador ou avalista; com a ressalva do cônjuge solidário, devidamente qualificado e que tenha exarado sua assinatura no respectivo instrumento;
- c) às pessoas jurídicas e seus fiadores e avalistas, quando estes forem pessoas jurídicas;
- d) aos menores de 18 (dezoito) anos, com exceção prevista no Código Civil: por concessão do pai, ou mãe, sentença judicial (emancipação); casamento; exercício de emprego público efetivo: colação de grau científico em curso de ensino superior; estabelecimento civil ou comercial, com economia própria.
Parág. 2º. – As operações mercantis realizadas com menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos deverão ser assistidas por seus responsáveis legais.
Como funciona a negativação:
- Acesse o site da ACEA, insira seu código e senha.
- Registros Inclusão/Exclusão
- Inclua o nome do devedor, pessoa física ou jurídica, ou do seu avalista no SCPC;
- O inadimplente terá de 10 a 15 dias, dependendo da legislação de cada Estado, para efetuar o pagamento e não perder o acesso ao crédito;
- Após esse período, o débito ficará exposto para todas as empresas que consultarem o SCPC.
Informações obrigatórias para a negativação:
Pessoa Física:
- Registro de devedor principal ou avalista;
- Nome completo do devedor principal ou avalista;
- Data de nascimento e nº do CPF;
- Endereço completo do devedor ou avalista;
- Valor e número do documento que originou o débito;
- Data do vencimento;
- Nome e código do usuário que promoveu o registro;
- Identificação da Cidade e da Unidade da Federação por onde o usuário está efetuando a abertura do registro.
Pessoa Jurídica:
- Razão social da empresa devedora e o CNPJ;
- Endereço completo da empresa devedora;
- Data do vencimento;
- Valor e número do documento que originou o débito;
- Nome e código do usuário que promoveu o registro;
- Identificação da Cidade e da Unidade da Federação por onde o usuário está efetuando a abertura do registro.