Baixe nesta página o CARTAZ OBRIGATÓRIO para seu estabelecimento não ser multado

▶️ MULTA PARA PESSOA JURÍDICA E FÍSICA
Começou a vigorar em, 01/07/2020, em todo Estado de São Paulo, penalidade para quem não estiver utilizando máscara de proteção.
A medida é válida para empresas e para os cidadãos e a fiscalização será feita pela vigilância sanitária.

 


▶️ MULTA PARA PESSOA JURÍDICA

Os estabelecimentos que tiverem em seu interior, pessoas sem a utilização da máscara, sofrerão penalidade de R$5.025,02 por pessoa. O que isso quer dizer? Caso você tenha em sua empresa 5 pessoas sem máscara, você receberá uma multa de 5x R$5.025,02, ou seja, R$25.125,10.

 

 

▶️ QUAIS SÃO ESSES ESTABELECIMENTOS?
A expressão estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e de transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.

 


▶️ O que a ACEA pensa sobre isso

Durante todo este tempo, focamos em orientar, da melhor forma possível, os empresários de nossa cidade. Fizemos conscientização sobre a importância da utilização da máscara e, depois, sobre sua obrigatoriedade. Inclusive, enviamos cartaz para ser impresso e colado nos estabelecimentos associados e não associados à entidade.
Pensamos que, se sua empresa estiver seguindo as regras, ela não será punida. A medida vem para salvar vidas. Quanto antes nos adequarmos, antes sairemos disso.
Sabemos que não é gostosa a utilização da máscara, nós também preferíamos que não fosse preciso utilizá-las. Mas precisamos ter em mente que isso precisa se tornar um hábito. A sua utilização salva vidas! Não é opcional, é uma necessidade. É a distância entre a vida e a morte.
Lembrando que, mesmo com a sua utilização, ainda há risco. A máscara não é vacina, ela serve para diminuir o risco de contágio do Novo-Coronavírus.

 


▶️ Nossa sugestão

Em sua empresa, coloque uma pessoa responsável na entrada e, dentro dela, para fiscalizar a não utilização da máscara. Pessoas que não estiverem utilizando, estão proibidas de entrar, isso você já sabe. A diferença é que agora tem multa.
Caso haja um cliente querendo adentrar sua empresa sem máscara, sugerimos que você compre um estoque de máscaras, que será entregue nesse tipo de situação.
Desta forma, você evita que o cliente vá embora. Aproveite a situação para orientá-lo sobre a importância do uso. Ele usa para proteger você e você usa para protegê-lo.
A desculpa de “esqueci em casa” ou “deixei no carro”, não é mais válida. Ela precisa ser utilizada em todo lugar. É uma questão de vida ou morte.

 


▶️ Grupo para compra de máscaras com baixo custo

Caso você esteja interessado em comprar máscaras com baixo custo para ser entregue aos clientes, funcionários, etc, a ACEA está criando um grupo para viabilizar a questão. Até dia 06/07/2020 (segunda) faremos o levantamento de quantas máscaras e começaremos a cotação para comprarmos em grupo.
Caso você tenha CNPJ e queira participar, ao final deste texto, está o link do grupo no WhatsApp.

 

▶️ Quais são as ações obrigatórias para os estabelecimentos?
Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. O aviso obrigatório estará disponível para download no site da Associação Comercial de Amparo a partir das 15h do dia 02/07/2020 e será enviado também em nossa lista de transmissão no WhatsApp.

 

▶️ Qual a multa imposta a estabelecimentos que não cumprirem a resolução?
A Resolução estabelece uma multa no valor de R$ 5.025,02 para cada infrator dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização (cartaz abaixo para download) também resultará em multa no valor de R$ 1.380,50.

 

▶️ Os estabelecimentos serão obrigados a fornecer máscara de proteção aos clientes?
Não. Somente se caso assim o desejarem.

 

▶️ Caso o cidadão ou estabelecimento não acate a multa, o que acontece?
O cidadão ou estabelecimento terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.

 

Escolha o cartaz que quer utilizar:

CARTAZ 01

CARTAZ 02

CARTAZ 03

 

Abaixo, você pode fazer o download do TERMO DE RESPONSABILIDADE para que todos os seus funcionários assinem. Isso ajudará sua empresa a evitar multas.

Termo de Responsabilidade – Funcionários