Justiça mantém decreto de reabertura do comércio em Amparo/SP

Data: 28/04/2020 (terça-feira)
Horário redigido: 15h40

✅ Justiça mantém decreto de reabertura do comércio em Amparo/SP ✅
Vitória, ao menos, provisória para nossa economia e manutenção de empregos!
A Dra. Fabíola Brito do Amaral, titular da Segunda Vara Cível de Amparo, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público, que pedia o cancelamento do Decreto, cujo permitia a reabertura do comércio, com restrições.

Foi determinado prazo de 48 horas para informar a quantidade de pessoas infectadas, óbitos, suspeitos, vagas de UTI”s, e do controle de acesso de pessoas ao comércio. Foi pedido também as ações que a Prefeitura está adotando para não permitir a aglomeração no comércio bem como informar à Associação Comercial de Amparo e empresas em geral a existência da ação em questão, para que todos estejam cientes e comprometidos com as medidas sanitárias e para preservar a saúde.

O comércio vai fechar?
🔝 Nosso comércio continuará aberto até segunda ordem, devendo ser obedecidas as regras sanitárias! 🔝

 

💡 Fica a dica para você, para que consigamos continuar abertos:

Viu alguma empresa que não está funcionando dentro das regras? Ajude a orientar para que cumpram as normas. Se todos fizermos corretamente, as chances de continuarmos abertos serão muito maiores.
Ontem, 27/04, nossa presidente, Larissa Demate, visitou TODAS as empresas do Centro da cidade, e orientou a vários comerciantes sobre todas as regras. Hoje, em nova volta ao centro, não notamos nenhuma “anormalidade”.

Estou ciente que devo seguir as normas estabelecidas:

✅ I – horário de atendimento ao público preferencial reduzido, observado o limite máximo até as 18(dezoito) horas, de segunda á sexta-feira, através de sistema de entrega em domicílio – delivery e/ou drive thru e/ou take away, mediante a instalação de obstáculo ou balcão de modo a impedir o acesso interno ao público;
✅ II – o atendimento deverá se dar de maneira individual, sendo que, em caso de formação de filas, caberá ao próprio estabelecimento evitar a aglomeração de pessoas durante a espera no atendimento, cuidando para que as pessoas mantenham a distância mínima de 02(dois) metros umas das outras inclusive com a demarcação do solo;
✅ III – a cada atendimento higienizar as superfícies de toque ou contato, tais como balcão, máquinas de cartão, entre outros, utilizando álcool a 70%, ou água sanitária ou hipoclorito1%;
✅ IV- disponibilizar obrigatoriamente álcool em gel a 70% para uso dos funcionários, prestadores de serviço e clientes, em pontos estratégicos visando a higienização das mãos
✅ V – divulgar, na entrada no estabelecimento, por meio de cartazes ou outros meios, as medidas adequadas que devem ser observadas por funcionários, prestadores de serviços e clientes para minimizar os riscos de contágio e contaminação da COVID-19
✅ VI – exigir o uso de máscaras por todos os funcionários, colaboradores e prestadores de serviço, fornecendo-as aos mesmos de modo que seja possível realizar a troca a cada 03(três) horas no caso de máscaras descartáveis ou 04(quatro) horas no caso de máscaras de tecido de uso não profissional, orientando quanto ao uso correto, devendo estar p0erfeitamente ajustada ao rosto e cobrir totalmente o nariz e a boca;
✅ VII – é vedado o funcionamento de brinquedoteca, espaço kids, playgrounds, espaço de jogos ou similares.

BAIXE A DECISÃO AQUI